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Quando deve ser apresentado um atestado médico?

  • Photo du rédacteur: Är Personalvertriedung
    Är Personalvertriedung
  • 14 avr.
  • 1 min de lecture

Ausência de 1 ou 2 dias:


-Antes, durante ou depois de um feriado legal, de um dia de descanso por trabalho noturno, de um dia de férias adicional por fim de semana trabalhado ou de compensação de horas extraordinárias, sem regressar ao trabalho.


-Antes de uma folga seguida de um feriado, de uma folga por trabalho noturno, de uma folga suplementar por fim de semana trabalhado ou de uma compensação por horas extraordinárias.


-Num dia em que deva participar numa formação contínua.


-Para além dos casos especiais acima referidos, em que é sempre exigido um atestado médico desde o primeiro dia de ausência, pode faltar até três vezes por ano civil devido a incapacidade para o trabalho sem ter de apresentar um atestado médico. Contudo, a partir da quarta ausência, é exigido um atestado médico a partir do primeiro dia de qualquer nova incapacidade para o trabalho por motivo de doença. (Foi criado um contador especial no software SAGA para o informar da sua situação individual).


Ausência de 3 dias ou mais:


-A partir do terceiro dia de ausência, é obrigatório apresentar um atestado médico que comprove a sua incapacidade para o trabalho e a duração prevista da ausência. Este atestado deve ser apresentado ao serviço de Recursos Humanos, o mais tardar, no terceiro dia de ausência.


N.B: Os funcionários públicos, os empregados e os trabalhadores podem ausentar-se durante três dias consecutivos sem atestado médico.

 
 
 

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