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Qual é o prazo de pré-aviso que o empregador tem de dar ao trabalhador?

  • Photo du rédacteur: Är Personalvertriedung
    Är Personalvertriedung
  • 22 mai 2025
  • 1 min de lecture

A rescisão só pode ser feita mediante aviso prévio, que deve ser enviado ao trabalhador, por carta registada, nos seguintes prazos;

1. dois meses: para uma relação de trabalho com menos de cinco anos;

2. quatro meses: para uma relação de trabalho de cinco a dez anos;

3. seis meses: para uma relação de trabalho com 10 anos ou mais.

Todos os prazos de pré-aviso só começam a correr a partir do 15º ou do último dia do mês civil.

 
 
 

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