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Abandono da atividade profissional durante o periodo de incapacidade?

  • Photo du rédacteur: Är Personalvertriedung
    Är Personalvertriedung
  • 16 févr.
  • 1 min de lecture

Durante os primeiros 5 dias de ausência por doença, não são permitidas saídas, mesmo que o atestado médico indique o contrário.

A partir do 6.º dia, as saídas são autorizadas entre as 10h00 e as 12h00 e entre as 14h00 e as 18h00, exceto se o médico der indicação em contrário.

A ida a consultas médicas é a única saída autorizada desde o início. Em caso de inspeção, esta saída deve poder ser justificada.

N.B: Uma pessoa declarada inapta não está autorizada a : - participar em actividades desportivas (salvo indicação médica) ; - exercer qualquer atividade incompatível com o seu estado de saúde; - ir a um restaurante ou a um estabelecimento público.

Está prevista uma exceção para tomar uma refeição a partir do primeiro dia de incapacidade para o trabalho e sob reserva de comunicação prévia à CNS. Existe um formulário específico para o efeito.

Para mais informações, consultar o sítio Web da CNS: www.cns.lu.

 
 
 

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