Prémio único de 2025

Nos termos do artigo 28.º do acordo coletivo provisório assinado em 26 de março de 2026, todos os colaboradores que tenham estado ao serviço do CHNP entre 1 de janeiro de 2025
e 31 de dezembro de 2025 receberão um bónus único.
O bónus total de 3,79 % negociado no âmbito do CCT para 2025 será pago em duas partes.
Uma primeira parte, correspondente a 0,85 % do salário bruto anual de 2025, já foi paga em fevereiro de 2026.
A segunda parte, correspondente a 2,94 % do salário bruto anual de 2025, será paga em maio de 2026.
Aos antigos colaboradores:
Os colaboradores que estavam ao serviço entre 1 de janeiro de 2025 e
31 de dezembro de 2025 receberão
um bónus de 3,79 % dos seus salários brutos de 2025.
Os colaboradores que estavam em funções em janeiro de 2026 já receberam,
em fevereiro de 2026, um bónus parcial de 0,85%.
Os colaboradores que deixaram o CHNP antes de maio de 2026 receberão um bónus residual de 2,94 %. O bónus total ascende, portanto, a 3,79 % para todos os colaboradores elegíveis.
Os colaboradores que ainda estavam ao serviço do CHNP durante o ano de 2025
receberão uma carta com todas as informações necessárias sobre o procedimento a seguir.
Os ex-colaboradores que tenham mudado de endereço entretanto devem apresentar o seu pedido diretamente através do formulário em anexo.
O pagamento do prémio aos ex-colaboradores deverá ocorrer, o mais tardar, em setembro.
O pedido deve ser acompanhado de um extrato bancário ou de um comprovativo dos dados bancários (indicando o IBAN, o BIC, o titular da conta e o banco).
A delegação do pessoal disponibiliza aqui um modelo de pedido:


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