Qual é o prazo de pré-aviso que o empregador tem de dar ao trabalhador?
- Är Personalvertriedung
- il y a 1 jour
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A rescisão só pode ser feita mediante aviso prévio, que deve ser enviado ao trabalhador, por carta registada, nos seguintes prazos;
1. dois meses: para uma relação de trabalho com menos de cinco anos;
2. quatro meses: para uma relação de trabalho de cinco a dez anos;
3. seis meses: para uma relação de trabalho com 10 anos ou mais.
Todos os prazos de pré-aviso só começam a correr a partir do 15º ou do último dia do mês civil.
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