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Quantos meses de pré-aviso tem o trabalhador?

  • Photo du rédacteur: Är Personalvertriedung
    Är Personalvertriedung
  • il y a 1 jour
  • 1 min de lecture

A rescisão só pode ser feita mediante aviso prévio, que deve ser enviado à entidade patronal por carta registada nos seguintes prazos 1. um mês: para uma relação de trabalho com menos de cinco anos; 2. dois meses: para uma relação de trabalho de cinco a dez anos 3. três meses: para uma relação de trabalho com 10 anos ou mais; Todos os prazos de pré-aviso só começam a correr a partir do 15º ou do último dia do mês civil.

 
 
 

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