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Novas classificações e reconhecimento da filiação setorial
Na sequência de vários pedidos por parte do pessoal, eis uma breve nota relativa ao acordo coletivo recentemente celebrado e, mais especificamente, à seguinte passagem: Esta passagem diz respeito a menos de 300 trabalhadores da empresa e cada caso deve ser analisado individualmente. A empresa analisará todos os casos ao longo do ano e procederá a uma reclassificação. Assim que a OGBL publicar um texto explicativo que esclareça os diferentes casos, publicá-lo-emos aqui. Para




