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Pensions

Aumento do número de horas de licença de 7,6 para 8 horas

No âmbito da semana de 38 horas, o valor de um dia de férias passa de 7,6 para 8 horas, com efeito retroativo a 1 de janeiro de 2026. Daí resulta um direito a férias suplementares de 14,4 horas por ano. Os trabalhadores com menos de 50 anos terão, no futuro, direito a 288 horas de férias anuais, correspondentes a 36 dias de férias. Os trabalhadores com idades compreendidas entre os 50 e os 55 anos, inclusive, têm direito a 304 horas, correspondentes a 38 dias de férias. Os tr

Novas classificações e reconhecimento da filiação setorial

Na sequência de vários pedidos por parte do pessoal, eis uma breve nota relativa ao acordo coletivo recentemente celebrado e, mais especificamente, à seguinte passagem: Esta passagem diz respeito a menos de 300 trabalhadores da empresa e cada caso deve ser analisado individualmente. A empresa analisará todos os casos ao longo do ano e procederá a uma reclassificação. Assim que a OGBL publicar um texto explicativo que esclareça os diferentes casos, publicá-lo-emos aqui. Para

Aumento do valor do ponto

O valor do ponto é aumentado em 0,69 % e aplica-se retroativamente a partir de 1 de janeiro de 2026. Esta adaptação será tida em conta, o mais tardar, em maio de 2026, no cálculo dos salários. O pagamento aos antigos trabalhadores está previsto para setembro de 2026. Valor do ponto a partir de 1 de janeiro de 2026 = 23,915652 euros

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